Em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento das ações penais sobre a tentativa de ruptura institucional após as eleições de 2022. A Primeira Turma condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros réus. Um ano depois, este texto reúne apenas a cronologia dos fatos processuais, com base no que consta das decisões publicadas pela Corte e do noticiário oficial, sem análise de mérito político.
2024: investigação e indiciamento
Ao longo de 2024, a Polícia Federal concluiu inquéritos sobre a atuação de um grupo que, segundo a investigação, teria tentado impedir a posse do governo eleito. Em novembro daquele ano, a PF indiciou Bolsonaro e outras pessoas. O material foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Início de 2025: denúncia da PGR
A PGR apresentou denúncia ao STF contra Bolsonaro e demais acusados, atribuindo-lhes crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. A Primeira Turma do STF recebeu a denúncia, tornando os denunciados réus e abrindo a fase de instrução (depoimentos, perícias e alegações).
Meados de 2025: instrução e alegações finais
Durante a instrução, foram ouvidas testemunhas e colhidos interrogatórios. Encerrada essa etapa, acusação e defesas apresentaram alegações finais. A PGR pediu a condenação; as defesas sustentaram atipicidade das condutas, cerceamento de defesa e ausência de provas de participação direta em plano executório.
Setembro de 2025: julgamento e condenação
A Primeira Turma julgou as ações penais em sessões ao longo do mês. O resultado para o núcleo principal foi 4 votos a 1 pela condenação. Bolsonaro foi considerado culpado por cinco crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado por violência e grave ameaça; e deterioração de patrimônio tombado.
A pena fixada foi de 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, somando reclusão e detenção. O tribunal também determinou a suspensão dos direitos políticos dos condenados durante o cumprimento da pena e por oito anos após — período em que não podem votar nem ser candidatos.
No conjunto das ações relacionadas ao tema, o STF informou ter julgado 31 pessoas, com 29 condenações e 2 absolvições. Foi a primeira vez que um ex-presidente da República foi condenado por crime dessa natureza no país.

Após a condenação: recursos e execução
As defesas apresentaram embargos de declaração, recurso que pede esclarecimento de pontos da decisão, sem, em regra, mudar o resultado. Rejeitados os recursos cabíveis, o processo caminha para o trânsito em julgado — momento em que a condenação se torna definitiva e a pena passa a ser executada nos termos fixados pela Corte. Questões sobre local e condições de cumprimento seguem sendo decididas no âmbito da execução penal.
O que descrevem os crimes pelos quais houve condenação
Sem entrar no mérito da decisão, vale explicar o que descrevem, na legislação penal, os cinco tipos citados na condenação:
- Organização criminosa armada: associação estável de pessoas, com divisão de tarefas, para praticar crimes graves, com uso ou disponibilidade de armas;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: atos voltados a suprimir, com violência ou grave ameaça, o funcionamento dos poderes constituídos;
- Golpe de Estado: tentativa de depor, por meios violentos, o governo legitimamente constituído;
- Dano qualificado por violência e grave ameaça: destruição ou deterioração de patrimônio praticada com violência;
- Deterioração de patrimônio tombado: dano a bem protegido por seu valor histórico ou cultural.
A condenação por “tentativa” indica que, na leitura do tribunal, os atos executórios foram iniciados mas não se consumaram.
Como funciona o julgamento em turma no STF
O Supremo Tribunal Federal tem onze ministros e se organiza em duas turmas de cinco integrantes, além do plenário. Parte dos processos criminais de competência originária da Corte é julgada por uma das turmas. Nessas sessões, o relator apresenta o voto, os demais ministros votam em seguida e a decisão é tomada por maioria. Cabem recursos internos, como os embargos de declaração, antes de o resultado transitar em julgado. A distribuição de casos a turmas e a competência da Corte para julgar determinadas autoridades são temas de debate jurídico, tratados em decisões e em manifestações de juristas.
O que vem depois do trânsito em julgado
Quando não cabem mais recursos, a condenação se torna definitiva e passa para a fase de execução penal, conduzida sob supervisão judicial. É nessa fase que se definem e revisam questões como local de cumprimento, progressão de regime conforme o tempo cumprido e o comportamento, e eventuais benefícios previstos em lei. Cada uma dessas decisões é tomada individualmente, com base em requisitos objetivos, e pode ser objeto de novos recursos. Este texto registra apenas o marco processual, sem antecipar desdobramentos.
Perguntas e respostas sobre o estágio do caso
A condenação já é definitiva? Torna-se definitiva com o trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos. As defesas apresentaram embargos de declaração, que em regra não mudam o resultado. À medida que os recursos são analisados e rejeitados, o processo caminha para essa definitividade.
Quantas pessoas foram julgadas? No conjunto das ações relacionadas ao tema, o STF informou ter julgado 31 pessoas, com 29 condenações e 2 absolvições.
Quais foram os efeitos imediatos? Entre eles, a suspensão dos direitos políticos dos condenados durante o cumprimento da pena e por oito anos após — período em que não podem votar nem ser candidatos.
Há divergência sobre a decisão? Sim, pública. Setores questionam pontos como competência, rito e dosimetria; outros defendem a decisão como aplicação da lei penal. É debate de mérito, que este registro factual não busca arbitrar.
Glossário: termos que aparecem na cobertura do caso
- Denúncia: peça em que o Ministério Público (no caso, a PGR) descreve os fatos e imputa crimes a alguém, pedindo a abertura da ação penal;
- Recebimento da denúncia: decisão do tribunal que aceita a acusação e transforma os denunciados em réus, abrindo a fase de instrução;
- Instrução: etapa de produção de provas — depoimentos, perícias, documentos;
- Alegações finais: manifestação escrita de acusação e defesa antes do julgamento, resumindo os argumentos;
- Dosimetria: cálculo da pena, a partir de circunstâncias previstas em lei (gravidade, antecedentes, papel do réu etc.);
- Regime inicial fechado: forma de início do cumprimento da pena privativa de liberdade, com possibilidade de progressão para regimes menos rígidos ao longo do tempo, conforme requisitos legais;
- Embargos de declaração: recurso que pede esclarecimento de obscuridade, contradição ou omissão na decisão, sem, em regra, alterar o resultado;
- Trânsito em julgado: momento em que não cabem mais recursos e a decisão se torna definitiva;
- Execução penal: fase em que a pena é cumprida, sob supervisão judicial, com decisões sobre local, regime e benefícios.
Ações penais e outros processos: o que é diferente
A cobertura sobre a situação jurídica do ex-presidente às vezes mistura instâncias distintas. A ação penal no STF, tratada neste texto, apura crimes e pode resultar em pena de prisão. Já processos no âmbito da Justiça Eleitoral (TSE) tratam de inelegibilidade e não impõem prisão. São ritos, tribunais e consequências diferentes, que correm de forma independente. Ao ler uma notícia, vale identificar de qual processo ela fala — penal ou eleitoral — para não confundir decisões e prazos.
Por que o caso é tratado como inédito
Segundo o próprio tribunal e o noticiário, foi a primeira vez na história do país que um ex-presidente da República foi condenado por crime dessa natureza. Isso explica a atenção dada ao caso e o volume de análises jurídicas e políticas em torno dele. Este registro se limita ao trâmite tornado público; avaliações sobre acerto ou erro da decisão e sobre seus efeitos no cenário político são objeto de debate e não fazem parte deste texto.
Resumo da cronologia processual
Para consulta rápida, a sequência dos principais marcos tornados públicos:
- 2024: conclusão de inquéritos pela Polícia Federal e indiciamento de Bolsonaro e de outras pessoas; envio do material à Procuradoria-Geral da República;
- Início de 2025: apresentação da denúncia pela PGR ao STF e recebimento da denúncia pela Primeira Turma, que torna os denunciados réus;
- Meados de 2025: fase de instrução (depoimentos, perícias) e apresentação das alegações finais por acusação e defesas;
- Setembro de 2025: julgamento das ações penais em sessões ao longo do mês; condenação do núcleo principal por 4 votos a 1; pena de 27 anos e 3 meses para Bolsonaro, em regime inicial fechado;
- Após a condenação: apresentação de embargos de declaração pelas defesas; à medida que os recursos são analisados, o processo caminha para o trânsito em julgado e para a execução da pena.
As datas exatas de cada sessão e a íntegra das decisões estão disponíveis nos canais oficiais do STF. Este texto reúne apenas o que foi divulgado publicamente, com finalidade de informação e consulta.
O que este balanço não abrange
Esta linha do tempo se limita ao trâmite processual tornado público pelo STF e pelos órgãos oficiais. Avaliações sobre justiça ou injustiça da decisão, sobre seus efeitos eleitorais e sobre o cenário político de 2026 são objeto de debate público e não fazem parte deste registro, que tem finalidade apenas informativa e de consulta.




