Desde a renúncia de Cláudio Castro em 23 de março de 2026 — motivada pela intenção de disputar uma vaga no Senado e por uma condenação à inelegibilidade no TSE —, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Ricardo Couto de Castro, segue exercendo o comando interino do estado.

A Justiça ainda discute se a escolha do próximo governador, que ficará no cargo até janeiro de 2027, deve ser feita por eleição direta ou indireta na Alerj, com o ministro Fux já tendo votado pela via indireta no STF. O caso segue como uma das maiores indefinições institucionais do estado em 2026.
Situações de vacância prolongada no comando de um Executivo estadual são incomuns no Brasil, mas a Constituição prevê mecanismos para lidar com elas. Quando o titular do cargo se afasta definitivamente e a linha sucessória natural — vice-governador e, na sequência, presidente da Assembleia Legislativa — não pode ser acionada, cabe à própria Constituição estadual e à legislação eleitoral definir quem assume interinamente e de que forma o substituto definitivo deve ser escolhido.
O Tribunal Superior Eleitoral é a instância máxima da Justiça Eleitoral no país, responsável por organizar e fiscalizar o processo eleitoral em todo o território nacional, além de julgar questões relativas a registro de candidaturas, prestação de contas de campanha e, em casos como o do Rio de Janeiro, orientar sobre o rito a ser seguido em situações de vacância do cargo de governador.
Já o Supremo Tribunal Federal atua nesse tipo de disputa como intérprete final da Constituição, sendo acionado quando há divergência sobre qual dispositivo constitucional deve prevalecer em um caso concreto. Votos individuais de ministros, como o mencionado do ministro Fux, refletem o processo de formação de uma decisão colegiada, que só se consolida após o julgamento ser concluído pelo plenário da Corte.
A diferença entre eleição direta e indireta está, basicamente, em quem vota: na direta, o preenchimento do cargo depende do voto popular, com toda a população apta a participar do pleito; na indireta, a escolha cabe aos próprios parlamentares, no caso do Rio de Janeiro, aos deputados estaduais que compõem a Alerj. Esse segundo modelo costuma ser usado em situações excepcionais de vacância, quando não há tempo hábil ou previsão legal para a realização de um novo pleito popular antes do fim do mandato em curso.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro é o órgão responsável pelo Poder Legislativo estadual, e cabe a ela, entre outras atribuições, deliberar sobre a forma de escolha do próximo chefe do Executivo fluminense caso a via indireta seja de fato confirmada pela Justiça. Até a definição final sobre o rito a ser seguido, o comando do estado permanece sob responsabilidade do presidente do Tribunal de Justiça, papel previsto justamente para preencher esse tipo de lacuna institucional.
Casos de vacância dupla — em que tanto o titular quanto o vice-governador estão impossibilitados de exercer o cargo — são raros na história recente dos estados brasileiros, o que torna o caso fluminense uma referência inevitável para discussões futuras sobre o aperfeiçoamento das regras de sucessão em constituições estaduais. Enquanto a Justiça não conclui o julgamento sobre a forma de escolha do próximo governador, o Rio de Janeiro segue sendo administrado por um governo interino, com atribuições em geral mais limitadas do que as de uma gestão eleita, sobretudo no que diz respeito à proposição de novas políticas públicas de maior fôlego.
O desfecho desse imbróglio institucional deve definir não apenas quem comandará o estado até o fim do atual período de mandato, mas também o formato do pleito seguinte, em outubro, quando os eleitores fluminenses vão às urnas para escolher o próximo governador para um mandato completo. Até lá, a expectativa é que o Supremo Tribunal Federal conclua o julgamento sobre o rito de escolha, encerrando um dos capítulos mais atípicos da política fluminense nos últimos anos.
Fonte: Agência Brasil.
Acompanhe também as notícias da política nacional no Mulheres com Bolsonaro.
Fale com a gente: wa.me/5521975252365.
Enquanto a definição não é finalizada, órgãos como a Alerj e o Tribunal de Justiça seguem operando normalmente em suas funções regulares, sem que a situação de interinidade no Executivo comprometa o funcionamento dos demais poderes do estado.
A repercussão do caso também chamou atenção de partidos de oposição no âmbito federal, que costumam usar episódios de instabilidade institucional em estados como o Rio de Janeiro para reforçar discursos sobre a necessidade de reformas nas regras de sucessão do Executivo, tema que deve seguir no radar de constituintes estaduais em outras unidades da federação.





