Convenções partidárias abrem fase decisiva do calendário eleitoral de 2026

O calendário eleitoral de 2026 entra em uma de suas fases mais importantes neste mês: as convenções partidárias, que definem coligações e escolhem os nomes que vão disputar as eleições de outubro. O período começa em 20 de julho e vai até 5 de agosto, segundo cronograma definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Convenções definem candidaturas e coligações

Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos e federações realizam suas convenções para deliberar sobre coligações e escolher os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, senador e suplentes, além de deputados federais, estaduais e distritais. A ata da convenção é um dos documentos exigidos posteriormente para o registro oficial das candidaturas.

As regras deste ciclo eleitoral foram consolidadas pelo TSE na Resolução nº 23.760, aprovada em sessão extraordinária administrativa realizada em 2 de março de 2026, que reúne o calendário oficial das Eleições 2026. Segundo o tribunal, a convenção partidária é o ato formal por meio do qual partidos e federações deliberam sobre dois temas centrais: a escolha dos nomes que vão concorrer e a formação de coligações, sendo que estas últimas só são permitidas para os cargos majoritários (Presidência, governos estaduais e Senado). Desde a reforma eleitoral de 2017, as coligações em eleições proporcionais – para deputado federal, estadual e distrital – foram extintas, o que levou à criação das federações partidárias, agrupamentos que reúnem legendas sob uma atuação conjunta por, no mínimo, quatro anos. A legislação também permite que as convenções deste ano sejam realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida, flexibilidade mantida desde o período da pandemia.

Regra de cota de gênero segue valendo

Como em pleitos anteriores, os partidos e federações são obrigados a preencher pelo menos 30% das candidaturas proporcionais com mulheres, regra que vale para deputado federal, estadual e distrital, mas não se aplica aos cargos majoritários. A legislação eleitoral também determina que, no mínimo, 30% dos recursos do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha destinados a essas disputas sejam direcionados a candidaturas femininas, assim como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão. O descumprimento da cota pode resultar no indeferimento de todas as demais candidaturas registradas pela legenda, e o Ministério Público Eleitoral já sinalizou que vai monitorar de perto eventuais fraudes na cota, prática conhecida como “candidatura laranja”, que pode configurar também crime de violência política de gênero.

Prazo para registro de candidaturas é 15 de agosto

Depois das convenções, os partidos têm até 15 de agosto para protocolar os pedidos de registro de candidatura na Justiça Eleitoral. É nessa etapa que a documentação de cada candidato é formalmente analisada pelos tribunais eleitorais.

Propaganda eleitoral começa em agosto

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet tem início em 16 de agosto. Já o horário eleitoral gratuito em rádio e televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro, véspera da votação.

Votação em outubro e posse em janeiro

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, com votação das 8h às 17h. Caso nenhum candidato à Presidência ou aos governos estaduais atinja maioria absoluta dos votos válidos, o segundo turno ocorre em 25 de outubro. A diplomação dos eleitos deve acontecer até 18 de dezembro, e a posse dos novos governantes federais está prevista para 5 de janeiro de 2027.

O TSE recomenda que eleitores fiquem atentos aos prazos já encerrados neste ano, como a solicitação de título de eleitor e a transferência de domicílio eleitoral, ambos com prazo final em 6 de maio, para evitar problemas na hora de votar em outubro.

Também vale lembrar que, após o registro das candidaturas, o TSE já sinalizou a publicação de orientações específicas sobre substituição de candidatos em caso de desistência, indeferimento judicial ou morte, situações que podem alterar o quadro eleitoral mesmo depois de encerrado o prazo de 15 de agosto.

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